Contrato 2024.2 – sistema online

 

SOCIALHUB SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.485.961/0001-92, sediada em São Paulo/SP, na R. Maj. Quedinho, 110 – 2355 ,CENTRO, CEP 01050-030, doravante denominada CONTRATADA, através de seu responsável legal e técnico, MARCOS PAULO MEDINA DE SOUZA, brasileiro, portador do RG nº 25660854-8 e do CPF nº 134589447-37 e a CONTRATANTE, cujos dados foram inseridos digitalmente.

DISPOSIÇÕES GERAIS

  • O presente instrumento regula as relações entre as partes para fornecimento do serviço da CONTRATADA conforme descrito no site da CONTRATADA.
  • O momento da contratação se dá com o aceite no site, na área de membros ou na formalização com o consultor.
  • O modo de contratação (plano) será escolhido no momento da contratação juntamente com o vendedor e terá especificações lá estabelecidas.
  • A CONTRATADA poderá fazer promoções especiais, cujas condições estarão dispostas no próprio site

 

DO UPGRADE

  • Caso o limite de utilização do plano seja ultrapassado, a CONTRATANTE autoriza um upgrade de seu plano, sendo a CONTRATANTE informada por whatsapp e o upgrade expressamente aceito.
  • Em caso de recusa do upgrade, o plano original será mantido e não será possível mais o envio de mensagens, e-mails, uso de chat ou outros serviços além do já contratado.
  • No caso de upgrade, será gerado boleto ou fatura via cartão de crédito adicional de cobrança. Podendo ser debitado automaticamente caso a forma de pagamento já tenha sido preenchida.

 

DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO

  • A CONTRATANTE deverá manter o whatsapp atualizado, podendo ser necessária a atualização de softwares ou hardwares conforme especificações repassadas pela CONTRATADA.
  • A CONTRATANTE deverá sempre manter acesso à internet de qualidade de acordo com as especificações da CONTRATADA, em especial mantendo o acesso do whatsapp à internet 24 horas e o QRcode logado

 

  • A CONTRATADA não se responsabiliza por prejuízos da CONTRATANTE no que se refere às configurações da ferramenta, bloqueios de número ou de suas regras de negócio, prejuízos em vendas ou desvantagens relativas ao descumprimento das configurações e do acesso à internet em discordância dos parâmetros desse contrato.
  • Caso a CONTRATADA experimente interrupção do serviço de internet ou de qualquer software que fere interrupção dos serviços aqui contratados por mais de 24 horas, é direito da CONTRATANTE requerer prolongamento adicional do período de contratação equivalente ao lapso, devendo para isso notificar a CONTRATADA em até 48 horas do início da interrupção.

 

 

DAS INFORMAÇÕES

  • As informações da contratação e das informações são sigilosas.
  • Em caso seja necessária a apresentação dos dados deste contrato ou das informações em juízo, dever-se-á requerer sigilo.
  • A CONTRATANTE deverá sempre manter atualizadas as informações cadastrais e o acesso a todos os meios de comunicação deve ser diário.
  • A CONTRATANTE poderá requerer alteração de seu dados a qualquer momento, sendo que a CONTRATADA terá 30 dias para fazer as alterações.
  • O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, requerer pelos meios de comunicação da CONTRATADA informações sobre seus dados e questões relativa a sua contratação.
  • Para fornecimento das informações a CONTRATADA poderá requerer confirmações de identidade e de dados.
  • Dependendo da qualidade e da quantidade de informações poderão ser necessários meios alternativos de envio tais como compartilhamento em nuvem ou e-mail, estando tais envios desde já autorizados.
  • A CONTRATADA tem 72 horas úteis para prestar as informações requisitadas.


As informações somente serão apresentadas para a própria CONTRATANTE ou seu representante legal conforme ato de constituição ou procuração pública.

  • A CONTRATADA utiliza softwares ERP – API, tais como Bling e Tiny, sendo que o CONTRATANTE autoriza seu uso.
  • Nenhuma informação advinda do uso de softwares ERP – API será usada para fins comerciais da CONTRATADA ou será fornecido a terceiros.

    CLÁUSULA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS


  • 1 – As Partes declaram que os dados pessoais disponibilizados para a execução do objeto do presente Contrato serão requeridos, utilizados e/ou tratados, estritamente para atendimento da finalidade a que se propõem, comprometendo-se as Partes a adotar as melhores práticas de governança e segurança de dados pessoais, em conformidade com a Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e Lei no 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
  • 2 – As Partes, além de guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, se compromete a adotar as melhores práticas para respeitar a legislação vigente e/ou que venha a entrar em vigor sobre proteção de dados.
  • 3 – O CONTRATADO se obriga ao dever de confidencialidade e sigilo relativamente a toda a Informação e/ou dados pessoais a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais que manterá com a CONTRATANTE, devendo assegurar-se de que os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dados pessoais tratados, se encontram eles próprios contratualmente obrigados ao sigilo profissional.
  • 4 – As Partes se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais de acordo com as disposições legais vigentes, bem como nos moldes da Lei n.o 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identifica-las ou torna-las identificáveis, utilizando-os de tais dados apenas para os fins necessários à consecução do objeto desde Contrato, ou nos limites do consentimento que possa ser expressamente manifestado por escrito por seus respectivos titulares.
  • 5 – A CONTRATANTE registra sua ciência de que os dados pessoais coletados poderão ser armazenados e utilizados para o atendimento de obrigação legal ou regulatória que o CONTRATADO necessite cumprir, bem como para o exercício regular de direitos, conforme previsão da Lei n.o 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 

 

PROTEÇÃO DE DADOS

Cláusula 6: “Leis Aplicáveis à Proteção de Dados” significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o processamento de dados pessoais, especificamente, a Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/18 (“LGPD”), além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades supervisoras. Expressões utilizadas em Contrato, tais como, ‘sujeito dos dados’, ‘dados pessoais’, ‘processamento’, ‘violação de dados pessoais’, etc., serão interpretadas com base no significado atribuído a elas nas leis de proteção de dados. 

  1. a) “CONTROLADORA” é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
  1. b) “OPERADORA” é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome da CONTROLADORA.

Parágrafo Primeiro: As   Partes   concordam   que   a   prestação   dos   Serviços   convencionados   no Contrato implica   que   a OPERADORA, proceda ao tratamento de Dados Pessoais, assim entendidos como informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, em substituição da CONTROLADORA. 

Parágrafo Segundo: A CONTROLADORA se compromete a compartilhar apenas os Dados Pessoais efetivamente necessários à execução dos Serviços pela OPERADORA. 

Parágrafo Terceiro: A OPERADORA,  por  sua  vez,  se  compromete  a  tratar  os  Dados  Pessoais  recebidos  em  decorrência  do Contrato para  a  finalidade  exclusiva  de execução  dos  Serviços  Contratados,  de  forma  adequada  e  mediante  a utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados Pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, bem como de que os tratará nos limites das instruções recebidas por escrito da CONTROLADORA. 

Parágrafo Quarto: A OPERADORA somente tratará os Dados Pessoais em instruções documentadas de acordo com a CONTROLADORA, na medida em que seja necessário para a execução dos Serviços e sempre em acordo com os padrões dispostos nas legislações aplicáveis à proteção de dados. 

Parágrafo Quinto: Caso a OPERADORA acredite que uma atividade de tratamento específica, além do escopo das instruções da CONTROLADORA é necessária para cumprir uma obrigação legal à qual a OPERADORA esteja sujeita, a OPERADORA deverá informar à CONTROLADORA dessa obrigação legal e deverá obter prévia e expressa autorização da CONTROLADORA antes de empreender tal tratamento. 

Parágrafo Sexto: A OPERADORA notificará imediatamente a CONTROLADORA se, em sua opinião, qualquer instrução violar qualquer lei de proteção de dados aplicável e, desde já, garante que não agirá em descumprimento à referida lei. 

Parágrafo Sétimo: Caso a OPERADORA não possa cumprir as instruções da CONTROLADORA por qualquer motivo, ela concorda em informar prontamente à CONTROLADORA sobre a sua incapacidade de cumprir, hipótese em que a CONTROLADORA terá o direito de suspender o compartilhamento de Dados Pessoais ou, a seu critério, rescindir o Contrato. 

Parágrafo Oitavo: A OPERADORA garante que cumpre e cumprirá todas as obrigações que para si resultam das leis que regulam o tratamento de dados pessoais aplicáveis. 

Parágrafo Nono: A OPERADORA assegura que só pessoas sob sua autoridade e que forem necessárias para a execução do Contrato terão acesso a Dados Pessoais e que só os tratarão conforme as instruções documentadas da CONTROLADORA em estrita observância à leis aplicáveis. 

Parágrafo Décimo: A OPERADORA se compromete a não agregar quaisquer dos Dados Pessoais recebidos no âmbito deste Contrato à sua própria base de dados ou de qualquer terceiro, dentro ou fora do seu grupo econômico, sendo certo que após a execução dos Serviços a OPERADORA devolverá os Dados Pessoais recebidos em sua integralidade no prazo de até 15 dias, sem manter para si qualquer espécie de cópia, incluindo mas não se limitando à digital, física ou em seus sistemas de backups, ou quaisquer outros que possam ser recuperáveis. 

Parágrafo Décimo Primeiro: A OPERADORA se obriga a aplicar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os Dados Pessoais  contra  a  destruição,  acidental  ou  ilícita,  a  perda  acidental,  a  alteração,  a  difusão  ou  o  acesso  não autorizados e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, sempre com um nível de segurança adequado aos riscos que o tratamento implica para os Titulares de Dados Pessoais, tendo em conta as técnicas mais avançadas, os custos de aplicação e a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento, bem como os riscos, de probabilidade  e  gravidade  variável,  para  os  direitos  e  liberdades das pessoas  naturais.  Essas medidas devem compreender pelo menos as seguintes: 

  1. a) a   capacidade   de   assegurar   a   confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência permanentes dos sistemas e dos serviços de tratamento;

 

  1. b) a capacidade de detectar um incidente envolvendo Dados Pessoais, resolvê-los e relatá-los imediatamente à CONTROLADORA; 
  1. c) a capacidade de restabelecer a disponibilidade e o acesso aos Dados Pessoais de forma tempestiva no caso de um incidente físico ou técnico; 
  1. d) um processo para testar, apreciar e avaliar regularmente a eficácia das medidas técnicas e organizativas para garantir a segurança do tratamento. 


Parágrafo Décimo Segundo:
A OPERADORA assegura que as pessoas autorizadas a tratar os Dados Pessoais assumiram um compromisso de confidencialidade por escrito ou estão sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade, mesmo após o termo final do prazo de vigência deste Contrato. 

Parágrafo Décimo Terceiro: A OPERADORA se obriga a prestar assistência à CONTROLADORA através de medidas técnicas e organizativas adequadas para permitir que aquela cumpra a sua obrigação de dar resposta aos pedidos dos Titulares no exercício dos seus direitos decorrentes das leis aplicáveis à proteção de dados. 

Parágrafo Décimo Quarto: Ainda que a CONTROLADORA autorize a subcontratação, a OPERADORA será plenamente responsável perante a CONTROLADORA pelo desempenho das obrigações contratuais e legais do Subcontratado, incluindo, mas não se limitando a observância das leis vigentes aplicáveis e disposições contratuais inerentes ao Contrato. 

Parágrafo Décimo Quinto: A OPERADORA assegurará que o Subcontratado esteja vinculado às obrigações de proteção de dados compatíveis com as suas, obrigando-se a supervisionar as atividades do Subcontratado no tratamento de Dados Pessoais. 

Parágrafo Décimo Sexto: A OPERADORA deve notificar a CONTROLADORA por escrito, com a maior brevidade possível, acerca de qualquer Incidente de violação da segurança de que tomar conhecimento e que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado aos Dados Pessoais.  A notificação deve conter pelo menos: 

  1. a) a descrição da natureza da violação dos Dados Pessoais incluindo, se possível, as categorias e o número aproximado de titulares de dados afetados, bem como as categorias e o número aproximado de registos de dados pessoais em causa; 
  1. b) o nome e os contatos do Encarregado da proteção de dados; 
  1. c) a descrição das consequências prováveis da violação de dados pessoais; 
  1. d) a descrição das medidas adotadas ou propostas pela OPERADORA para cessar e reparar a violação de dados pessoais, mitigando os efeitos que podem ser desencadeados por essa violação.

     

Parágrafo Décimo Sétimo: Na hipótese de não ser possível fornecer todas as informações referidas no número anterior ao mesmo tempo, essas informações podem ser fornecidas por fases, sem demora injustificada. 

Parágrafo Décimo Oitavo: No caso de falta de cumprimento de qualquer das obrigações da OPERADORA assumidas neste Contrato, a OPERADORA deverá procurar de imediato minimizar e remediar os seus efeitos e manter a CONTROLADORA indene ou, se isso não for possível, ressarci-la por todos os prejuízos causados, incluindo, entre outros, todos os custos em que a CONTROLADORA incorrer com quaisquer reclamações ou ações de terceiros por infracção de regras de proteção de Dados Pessoais, multas ou outras sanções que lhe forem impostas, custas de processos e honorários de advogados.

ANTICORRUPÇÃO

Cláusula 7: As Partes declaram que na execução do Contrato observarão todas as leis de prevenção à corrupção e à lavagem de dinheiro, incluindo, mas não se limitando, ao Código Penal Brasileiro, à Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), à Lei nº 9.613/1998 (Crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores) e à Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”).

 

DO SUPORTE TÉCNICO

  • O Suporte Técnico se dará preferencialmente através de chat online em horário comercial, das 10h às 18h de segunda-feira a sexta-feira, acessível através de seu website, por Whatsapp, através do teleatendimento ou por e-mail.

 

 

DO CONTEÚDO

  • É proibida a utilização do produto contratado para a publicação, criação, armazenamento e/ou divulgação de conteúdo ilegal ou abusivo, bem como textos, fotos e/ou vídeos que tenham caráter difamatório, xenófobo, discriminatório, obsceno, ofensivo, ameaçador ou incentivador de condutas impróprias, abusivo, fraude, que prejudique, interrompa ou interfira nos serviços, vexatório, prejudicial, que contenha expressões de ódio contra pessoas ou grupos, ou que contenha pornografia infantil, pornografia explícita ou violenta, conteúdo que possa ser danoso a menores, que contenha insultos ou ameaças religiosas ou raciais, ou que incentive danos morais (incluindo os corporais) e patrimoniais, ou que possa violar qualquer direito de terceiro incluindo a sua privacidade e direitos de propriedade intelectual, para atos relacionados à criação, à divulgação e à disseminação de informações falsas (Fake News).
  • O descumprimento da cláusula anterior acarretará encerramento imediato dos serviços prestados e a reparação civil da CONTRATADA, entendendo-se como mínimo ressarcitório o valor do presente contrato, independentemente de comprovação de dano efetivo.
  • A CONTRATANTE não poderá utilizar o sistema da CONTRATADA para o envio abusivo de mensagens ou e-mails (spam)
  • A CONTRATANTE é responsável por todas as mensagens enviadas pelo sistema da CONTRATADA, seja vai chat, API, campanhas ou qualquer outra forma de envios.

 

Conteúdo do E-mail Marketing

  • O Contratante declara-se único e exclusivamente responsável pelo conteúdo dos e-mails de marketing enviados através da plataforma da contratada.
  • O Contratante garante que o conteúdo dos e-mails de marketing está em conformidade com todas as leis e regulamentações aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a:

    * Leis anti-spam;
    * Leis de proteção ao consumidor;
    * Leis de propriedade intelectual;
    * Leis de privacidade de dados.

  • O Contratante isenta a Contratada de qualquer responsabilidade por danos ou prejuízos resultantes do conteúdo dos e-mails de marketing enviados através da plataforma da contratada.
  • A Contratada não se responsabiliza pelo envio de spam através da sua plataforma.
  • O Contratante concorda em utilizar a plataforma da Contratada de acordo com as suas políticas e procedimentos anti-spam.
  • A Contratada reserva-se o direito de suspender ou encerrar a conta do Contratante caso este seja considerado um remetente de spam.

 

Isenção de Responsabilidade

  • A Contratada não se responsabiliza por qualquer dano ou prejuízo resultante do mau uso da sua plataforma

 

LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE

  • O Contratante reconhece e concorda que o Software não se responsabiliza por quaisquer banimentos ou suspensões de números de WhatsApp. O WhatsApp é uma plataforma de propriedade de terceiros que define suas próprias políticas e termos de serviço. O Software se limita a fornecer ferramentas para auxiliar na comunicação através do WhatsApp, mas não interfere e modifica as regras da plataforma.
  • É de exclusiva responsabilidade do Contratante garantir que o uso do Software esteja em conformidade com as políticas do WhatsApp. O Contratante deve se familiarizar com os termos de serviço do WhatsApp e utilizá-lo de forma ética e responsável.
  • Em caso de banimento ou suspensão do número de WhatsApp, o Contratante deverá entrar em contato diretamente com o suporte do WhatsApp para tentar resolver a situação. O Software não oferece suporte para reversão de banimentos ou suspensões, pois isso está fora do seu alcance de atuação.
  • Ao utilizar o Software, o Contratante concorda em isentar o Software de qualquer responsabilidade por danos diretos, indiretos, incidentais, especiais ou consequentes, incluindo, sem limitação, lucros cessantes, perda de dados, interrupção de negócios ou danos à reputação, que resultem do uso do WhatsApp ou do banimento ou suspensão do número do Contratante.

 

Restrições de Uso:

O Usuário declara e concorda que não utilizará a Plataforma para:

  • Fins políticos: A utilização da Plataforma para fins políticos, incluindo, mas não se limitando a, notificação de eleitorado, propaganda eleitoral ou qualquer outra atividade que vise influenciar o processo eleitoral, é expressamente proibida. A Empresa se reserva o direito de suspender ou cancelar a conta do Usuário que violar esta restrição.
  • Atividades ilegais: O Usuário concorda em utilizar a Plataforma em estrita conformidade com todas as leis e regulamentações aplicáveis. A Empresa se reserva o direito de suspender ou cancelar a conta do Usuário que violar qualquer lei ou regulamentação.
  • Comportamento antiético: O Usuário concorda em utilizar a Plataforma de forma ética e profissional. A Empresa se reserva o direito de suspender ou cancelar a conta do Usuário que se envolver em qualquer comportamento antiético, incluindo, mas não se limitando a, spam, phishing, difamação, calúnia ou assédio.
  • Danos à Plataforma: O Usuário concorda em não realizar nenhuma ação que possa danificar ou prejudicar a Plataforma ou a infraestrutura da Empresa. A Empresa se reserva o direito de suspender ou cancelar a conta do Usuário que violar esta restrição.

 

DA REMUNERAÇÃO

  • O pagamento será por cartão de crédito ou conforme acordado com o consultor.
  • Os pagamentos e os planos serão renovados mensalmente, sendo que o pagamento antecede o mês de uso.
  • Notas fiscais e outros documentos serão gerados digitalmente e assim enviados em até 30 dias.
  • A tabela abaixo representa os valores e limites de cada plano

Funcionalidades

Plano Básico

Plano

Padrão

Plano Profissional

Plano Profissional II

Plano Profissional III

Plano Enterprise

Assinatura mensal

R$199

R$399

R$549

R$999

R$1.399

R$ 1.799

usuários simultâneos

3

5

10

15

20

25

WhatsApp Simultâneos

1

3

5

10

20

25

ChatBot

1

3

5

10

20

25

Envios em massa

5.000

15.000

50.000

100.000

150.000

200.000

Envios de E-mail Marketing

5.000

15.000

50.000

100.000

150.000

200.000

Envios de Whatsapp por ERPs

250 

1.000

2.000

3.000

5.000

7.000

Envios de Whatsapp por API

1.000

2.000

5.000

7.000

10.000

15.000

Pipeline CRM

1

3

5

10

20

25

Contatos

ilimitado

ilimitado

ilimitado

ilimitado

ilimitado

ilimitado

Formulários

1

3

5

10

20

25

Envio de Whatsapp pelo formulário

100

200

500

1.000

2.000

5.000

Ícone de Whatsapp para site

1

3

5

10

20

25



VALORES ADICIONAIS (ADDONs)

Módulo

Quantidade

Valor adicional

Usuário

1

R$ 39

WhatsApp/Chatbot

1

R$ 59

Envios em massa

5.000

R$ 250

Envios de E-mail Marketing

5.000

R$ 70

Envios de Whatsapp por API

1.000

R$ 250

Envios de Whatsapp por ERP

1.000

R$ 250

      

 DOS LIMITES 

  • Os limites mensais estabelecidos para cada módulo do presente contrato não se acumulam em meses subsequentes.
  • Isso significa que, caso o limite de um módulo seja excedido em um determinado mês, o excedente não poderá ser utilizado em meses seguintes.
  • A utilização dos módulos estará sempre sujeita aos limites mensais estabelecidos, independentemente de haver ou não excedente em meses anteriores.
  • Esta cláusula visa garantir a equidade e a previsibilidade na utilização dos módulos contratados, evitando que um mês de utilização excessiva prejudique a disponibilidade dos serviços em meses subsequentes.

DAS EXTENSÕES 

Funcionalidades

Extensão Básica

Extensão Completa

Extensão Combo

Assinatura mensal

R$79

R$129

R$199

1 usuário

✔️

✔️

✔️

envios em massa

✔️

✔️

✔️

envio de texto

✔️

✔️

✔️

Envio de Imagens, áudio e arquivos

✔️

✔️

Envio de Vídeo

✔️

✔️

Intervalo de Envio personalizado

✔️

✔️

Envio para contatos do Chat

✔️

✔️

CRM para Whatsapp Web

✔️

3 usuários no CRM

✔️

Extrator de Email

✔️

Extrator de Whatsapp

✔️

Extrator de contatos de grupos

✔️

Extrator de contatos do chat

✔️

  • As extensões e o sistema online configuram produtos distintos e complementares aos produtos principais. A aquisição e o licenciamento de cada um se dão de forma independente, mediante contratações separadas.

 

DO INADIMPLEMENTO

  • Em caso de inadimplemento haverá o bloqueio imediato do acesso, a antecipação das parcelas vincendas, e incidirão multa de 2%, juros diários de 0,034%, correção monetária e, em caso de cobrança por empresa própria ou advogado, honorários de 10% sobre a cobrança extrajudicial e de 20% na judicial.
  • Uma vez pagas as verbas devidas com seus acréscimos, o serviço será restabelecido em até 48 horas.

 

DO CANCELAMENTO

  • O cancelamento será feito somente através do e-mail financeiro@socialhub.pro.
  • Através do cancelamento o CONTRATANTE usufrui do serviço até o final do período mensal já pago e não o renova para o próximo.
  • A não utilização dos serviços ou o pedido de cancelamento feito por outra via que não a do artigo anterior não implica em cancelamento.
  • No caso de cancelamento dentro de período já pago, independentemente de efetiva utilização, o valor não será reembolsado.
  • Caso não seja feito o devido cancelamento e o CONTRATANTE peça o estorno do valor já pago, institui a multa equivalente ao valor estornado, acrescidos de incidirão multa de 2%, juros diários de 0,034%, correção monetária e, em caso de cobrança por empresa própria ou advogado, honorários de 10% sobre a cobrança extrajudicial e de 20% na judicial.
  • Em caso de inadimplemento da obrigação de fazer por parte da contratada, seja por não cumprimento da obrigação, seja pela falha na prestação do serviço contratado de forma recorrente, o contratante terá o direito de rescindir o presente contrato de prestação de serviços, conforme o disposto no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil brasileiro. A rescisão do contrato implicará na restituição *parcial* da quantia já paga de acordo com as parcelas restantes para o fim do contrato, sem prejuízo das perdas e danos eventualmente incorridos pelo contratante. A contratada compromete-se a efetuar a restituição no prazo máximo de 30 dias úteis, a partir da data de comunicação formal da rescisão pelo contratante.

 

 

DAS TRANSGRESSÕES

  • Em se verificando a transgressão de qualquer cláusula deste contrato e não havendo cláusula específica, estabelece-se a multa de um mês do plano contratado, acrescidos de danos materiais e morais, se houverem e honorários advocatícios de 20%, corrigidos monetariamente, e com juros diários de 0,034%.

 

DO FORO

Elege-se o foro de São Paulo, SP para dirimir quaisquer questões desse contrato.

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