A rescisão trabalhista é um momento importante tanto para o empregado quanto para o empregador. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem diversas regras que determinam os direitos e deveres de ambas as partes no encerramento do contrato de trabalho. Neste artigo, você aprenderá tudo sobre os cálculos envolvidos na rescisão, incluindo verbas rescisórias, descontos, FGTS e INSS.
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Tipos de Rescisão Trabalhista
A rescisão pode ocorrer por diversos motivos, e cada um impacta os valores a serem pagos e os descontos aplicáveis. Veja os principais tipos:
Dispensa sem justa causa – O empregador decide encerrar o contrato e o funcionário tem direito a todas as verbas rescisórias.
Dispensa com justa causa – O empregado comete uma falta grave e perde alguns direitos.
Pedido de demissão – O funcionário decide sair por conta própria, perdendo alguns benefícios.
Rescisão por comum acordo – Ambas as partes decidem encerrar o contrato, resultando em verbas reduzidas.
Cálculo das Verbas Rescisórias
1. Saldo de Salário
O funcionário tem direito a receber o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão:
Fórmula:
(Salário bruto / 30) x Dias trabalhados
2. Férias Proporcionais e Vencidas
Se o trabalhador não tirou férias antes da rescisão, ele tem direito às férias proporcionais (caso tenha menos de 12 meses completos de trabalho) e ao adicional de 1/3 constitucional.
Fórmula:
(Salário bruto / 12) x Meses trabalhados + 1/3 adicional
Se houver férias vencidas, elas são pagas integralmente com o adicional de 1/3.
3. 13º Salário Proporcional
O trabalhador tem direito ao 13º proporcional pelos meses trabalhados no ano da rescisão.
Fórmula:
(Salário bruto / 12) x Meses trabalhados no ano
4. Aviso Prévio
O aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado:
Se indenizado, o empregador paga um mês adicional de salário.
Se trabalhado, o funcionário cumpre os dias e recebe normalmente.
Para contratos acima de um ano, há um acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, podendo chegar a 90 dias.
5. FGTS e Multa Rescisória
O empregador deposita 8% do salário bruto mensalmente na conta do FGTS do trabalhador. No caso de dispensa sem justa causa, há uma multa de 40% sobre o total depositado.
Fórmula:
(Valor total do FGTS acumulado) x 40%
6. Descontos: INSS e IRRF
Sobre os valores pagos na rescisão, há descontos obrigatórios como INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
INSS: segue a tabela progressiva da Previdência Social, podendo variar entre 7,5% e 14%.
IRRF: aplicado conforme a faixa salarial do funcionário, considerando deduções como dependentes.
A rescisão trabalhista envolve diversos cálculos e regras que precisam ser seguidos à risca para evitar problemas legais. Compreender as verbas rescisórias, descontos e direitos dos trabalhadores é essencial para empresas que desejam manter um ambiente justo e profissional.
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