SOCIALHUB SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.485.961/0001-92, sediada em São Paulo/SP, na R. Maj. Quedinho, 110 – 2355 ,CENTRO, CEP 01050-030, doravante denominada CONTRATADA e a CONTRATANTE, cujos dados foram inseridos digitalmente.
DISPOSIÇÕES GERAIS
DO UPGRADE
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO
DAS INFORMAÇÕES
As informações da contratação e das informações são sigilosas.
CLÁUSULA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
PROTEÇÃO DE DADOS
Cláusula 6: “Leis Aplicáveis à Proteção de Dados” significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o processamento de dados pessoais, especificamente, a Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/18 (“LGPD”), além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades supervisoras. Expressões utilizadas em Contrato, tais como, ‘sujeito dos dados’, ‘dados pessoais’, ‘processamento’, ‘violação de dados pessoais’, etc., serão interpretadas com base no significado atribuído a elas nas leis de proteção de dados.
a) “CONTROLADORA” é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
b) “OPERADORAé a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome da CONTROLADORA.
Parágrafo Primeiro: As Partes concordam que a prestação dos Serviços convencionados no Contrato implica que a OPERADORA, proceda ao tratamento de Dados Pessoais, assim entendidos como informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, em substituição da CONTROLADORA.
Parágrafo Segundo: A CONTROLADORA se compromete a compartilhar apenas os Dados Pessoais efetivamente necessários à execução dos Serviços pela OPERADORA.
Parágrafo Terceiro: A OPERADORA, por sua vez, se compromete a tratar os Dados Pessoais recebidos em decorrência do Contrato para a finalidade exclusiva de execução dos Serviços Contratados, de forma adequada e mediante a utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados Pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, bem como de que os tratará nos limites das instruções recebidas por escrito da CONTROLADORA.
Parágrafo Quarto: A OPERADORA somente tratará os Dados Pessoais em instruções documentadas de acordo com a CONTROLADORA, na medida em que seja necessário para a execução dos Serviços e sempre em acordo com os padrões dispostos nas legislações aplicáveis à proteção de dados.
Parágrafo Quinto: Caso a OPERADORA acredite que uma atividade de tratamento específica, além do escopo das instruções da CONTROLADORA é necessária para cumprir uma obrigação legal à qual a OPERADORA esteja sujeita, a OPERADORA deverá informar à CONTROLADORA dessa obrigação legal e deverá obter prévia e expressa autorização da CONTROLADORA antes de empreender tal tratamento.
Parágrafo Sexto: A OPERADORA notificará imediatamente a CONTROLADORA se, em sua opinião, qualquer instrução violar qualquer lei de proteção de dados aplicável e, desde já, garante que não agirá em descumprimento à referida lei.
Parágrafo Sétimo: Caso a OPERADORA não possa cumprir as instruções da CONTROLADORA por qualquer motivo, ela concorda em informar prontamente à CONTROLADORA sobre a sua incapacidade de cumprir, hipótese em que a CONTROLADORA terá o direito de suspender o compartilhamento de Dados Pessoais ou, a seu critério, rescindir o Contrato.
Parágrafo Oitavo: A OPERADORA garante que cumpre e cumprirá todas as obrigações que para si resultam das leis que regulam o tratamento de dados pessoais aplicáveis.
Parágrafo Nono: A OPERADORA assegura que só pessoas sob sua autoridade e que forem necessárias para a execução do Contrato terão acesso a Dados Pessoais e que só os tratarão conforme as instruções documentadas da CONTROLADORA em estrita observância à leis aplicáveis.
Parágrafo Décimo: A OPERADORA se compromete a não agregar quaisquer dos Dados Pessoais recebidos no âmbito deste Contrato à sua própria base de dados ou de qualquer terceiro, dentro ou fora do seu grupo econômico, sendo certo que após a execução dos Serviços a OPERADORA devolverá os Dados Pessoais recebidos em sua integralidade no prazo de até 15 dias, sem manter para si qualquer espécie de cópia, incluindo mas não se limitando à digital, física ou em seus sistemas de backups, ou quaisquer outros que possam ser recuperáveis.
Parágrafo Décimo Primeiro: A OPERADORA se obriga a aplicar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os Dados Pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, sempre com um nível de segurança adequado aos riscos que o tratamento implica para os Titulares de Dados Pessoais, tendo em conta as técnicas mais avançadas, os custos de aplicação e a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento, bem como os riscos, de probabilidade e gravidade variável, para os direitos e liberdades das pessoas naturais. Essas medidas devem compreender pelo menos as seguintes:
a) a capacidade de assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência permanentes dos sistemas e dos serviços de tratamento;
b) a capacidade de detectar um incidente envolvendo Dados Pessoais, resolvê-los e relatá-los imediatamente à CONTROLADORA;
c) a capacidade de restabelecer a disponibilidade e o acesso aos Dados Pessoais de forma tempestiva no caso de um incidente físico ou técnico;
d) um processo para testar, apreciar e avaliar regularmente a eficácia das medidas técnicas e organizativas para garantir a segurança do tratamento.
Parágrafo Décimo Segundo: A OPERADORA assegura que as pessoas autorizadas a tratar os Dados Pessoais assumiram um compromisso de confidencialidade por escrito ou estão sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade, mesmo após o termo final do prazo de vigência deste Contrato.
Parágrafo Décimo Terceiro: A OPERADORA se obriga a prestar assistência à CONTROLADORA através de medidas técnicas e organizativas adequadas para permitir que aquela cumpra a sua obrigação de dar resposta aos pedidos dos Titulares no exercício dos seus direitos decorrentes das leis aplicáveis à proteção de dados.
Parágrafo Décimo Quarto: Ainda que a CONTROLADORA autorize a subcontratação, a OPERADORA será plenamente responsável perante a CONTROLADORA pelo desempenho das obrigações contratuais e legais do Subcontratado, incluindo, mas não se limitando à observância das leis vigentes aplicáveis e disposições contratuais inerentes ao Contrato.
Parágrafo Décimo Quinto: A OPERADORA assegurará que o Subcontratado esteja vinculado às obrigações de proteção de dados compatíveis com as suas, obrigando-se a supervisionar as atividades do Subcontratado no tratamento de Dados Pessoais.
Parágrafo Décimo Sexto: A OPERADORA deve notificar a CONTROLADORA por escrito, com a maior brevidade possível, acerca de qualquer Incidente de violação da segurança de que tomar conhecimento e que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado aos Dados Pessoais. A notificação deve conter pelo menos:
a) a descrição da natureza da violação dos Dados Pessoais incluindo, se possível, as categorias e o número aproximado de titulares de dados afetados, bem como as categorias e o número aproximado de registos de dados pessoais em causa;
b) o nome e os contatos do Encarregado da proteção de dados;
c) a descrição das consequências prováveis da violação de dados pessoais;
d) a descrição das medidas adotadas ou propostas pela OPERADORA para cessar e reparar a violação de dados pessoais, mitigando os efeitos que podem ser desencadeados por essa violação.
Parágrafo Décimo Sétimo: Na hipótese de não ser possível fornecer todas as informações referidas no número anterior ao mesmo tempo, essas informações podem ser fornecidas por fases, sem demora injustificada.
Parágrafo Décimo Oitavo: No caso de falta de cumprimento de qualquer das obrigações da OPERADORA assumidas neste Contrato, a OPERADORA deverá procurar de imediato minimizar e remediar os seus efeitos e manter a CONTROLADORA indene ou, se isso não for possível, ressarci-la por todos os prejuízos causados, incluindo, entre outros, todos os custos em que a CONTROLADORA incorrer com quaisquer reclamações ou ações de terceiros por infracção de regras de proteção de Dados Pessoais, multas ou outras sanções que lhe forem impostas, custas de processos e honorários de advogados.
ANTICORRUPÇÃO
Cláusula 7: As Partes declaram que na execução do Contrato observarão todas as leis de prevenção à corrupção e à
lavagem de dinheiro, incluindo, mas não se limitando, ao Código Penal Brasileiro, à Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), à Lei nº 9.613/1998 (Crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores) e à Lei
nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”).
DO SUPORTE TÉCNICO
O Suporte Técnico se dará preferencialmente através de chat online em horário comercial, das 10h às 18h de segunda-feira a sexta-feira em dias úteis, acessível através de seu website, por Whatsapp, através do teleatendimento ou por e-mail.
DO CONTEÚDO
É proibida a utilização do produto contratado para a publicação, criação, armazenamento e/ou divulgação de conteúdo ilegal ou abusivo, bem como textos, fotos e/ou vídeos que tenham caráter difamatório, xenófobo, discriminatório, obsceno, ofensivo, ameaçador ou incentivador de condutas impróprias, abusivo, fraude, que prejudique, interrompa ou interfira nos serviços, vexatório, prejudicial, que contenha expressões de ódio contra pessoas ou grupos, ou que contenha pornografia infantil, pornografia explícita ou violenta, conteúdo que possa ser danoso a
menores, que contenha insultos ou ameaças religiosas ou raciais, ou que incentive danos morais (incluindo os corporais) e patrimoniais, ou que possa violar qualquer direito de terceiro incluindo a sua privacidade e direitos de propriedade intelectual, para atos relacionados à criação, à divulgação e à disseminação de informações falsas (Fake News).
O descumprimento da cláusula anterior acarretará encerramento imediato dos serviços prestados e a reparação civil
da CONTRATADA, entendendo-se como mínimo ressarcitório o valor do presente contrato, independentemente de
comprovação de dano efetivo.
A CONTRATANTE não poderá utilizar o sistema da CONTRATADA para o envio abusivo de mensagens ou e-mails (spam).
A CONTRATANTE é responsável por todas as mensagens enviadas pelo sistema da CONTRATADA, seja vai chat, API,
campanhas ou qualquer outra forma de envios.
Conteúdo do E-mail Marketing
O Contratante declara-se único e exclusivamente responsável pelo conteúdo dos e-mails de marketing enviados
através da plataforma da contratada.
O Contratante garante que o conteúdo dos e-mails de marketing está em conformidade com todas as leis e
regulamentações aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a:
O Contratante isenta a Contratada de qualquer responsabilidade por danos ou prejuízos resultantes do conteúdo dos e-mails de marketing enviados através da plataforma da contratada.
A contratada não se responsabiliza pelo envio de spam através da sua plataforma.
O Contratante concorda em utilizar a plataforma da Contratada de acordo com as suas políticas e procedimentos
anti-spam.
A Contratada reserva-se o direito de suspender ou encerrar a conta do Contratante caso este seja considerado um
remetente de spam.
Isenção de Responsabilidade
A Contratada não se responsabiliza por qualquer dano ou prejuízo resultante do mau uso da sua plataforma
LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
O Contratante reconhece e concorda que o Software não se responsabiliza por quaisquer banimentos ou suspensões
de números de WhatsApp. O WhatsApp é uma plataforma de propriedade de terceiros que define suas próprias
políticas e termos de serviço. O Software se limita a fornecer ferramentas para auxiliar na comunicação através do
WhatsApp, mas não interfere e modifica as regras da plataforma.
É de exclusiva responsabilidade do Contratante garantir que o uso do Software esteja em conformidade com as
políticas do WhatsApp. O Contratante deve se familiarizar com os termos de serviço do WhatsApp e utilizá-lo de forma
ética e responsável.
Em caso de banimento ou suspensão do número de WhatsApp, o Contratante deverá entrar em contato diretamente
com o suporte do WhatsApp para tentar resolver a situação. O Software não oferece suporte para reversão de
banimentos ou suspensões, pois isso está fora do seu alcance de atuação.
Ao utilizar o Software, o Contratante concorda em isentar o Software de qualquer responsabilidade por danos diretos,
indiretos, incidentais, especiais ou consequentes, incluindo, sem limitação, lucros cessantes, perda de dados,
interrupção de negócios ou danos à reputação, que resultem do uso do WhatsApp ou do banimento ou suspensão do
número do Contratante.
Restrições de Uso:
O Usuário declara e concorda que não utilizará a Plataforma para:
Fins políticos: A utilização da Plataforma para fins políticos, incluindo, mas não se limitando a, notificação de
eleitorado, propaganda eleitoral ou qualquer outra atividade que vise influenciar o processo eleitoral, é
expressamente proibida. A Empresa se reserva o direito de suspender ou cancelar a conta do Usuário que violar esta
restrição.
Atividades ilegais: O Usuário concorda em utilizar a Plataforma em estrita conformidade com todas as leis e
regulamentações aplicáveis. A Empresa se reserva o direito de suspender ou cancelar a conta do Usuário que violar
qualquer lei ou regulamentação.
Comportamento antiético: O Usuário concorda em utilizar a Plataforma de forma ética e profissional. A Empresa se
reserva o direito de suspender ou cancelar a conta do Usuário que se envolver em qualquer comportamento antiético,
incluindo, mas não se limitando a, spam, phishing, difamação, calúnia ou assédio.
Danos à Plataforma: O Usuário concorda em não realizar nenhuma ação que possa danificar ou prejudicar a
Plataforma ou a infraestrutura da Empresa. A Empresa se reserva o direito de suspender ou cancelar a conta do
Usuário que violar esta restrição.
DA REMUNERAÇÃO
Plano contratado: Sistema Online Básico Trimestral, valor de R$ 567,00 parcelado em 3x de R$ 189 parcelado no cartão de crédito.
DOS LIMITES
Os limites mensais estabelecidos para cada módulo do presente contrato não se acumulam em meses subsequentes.
Isso significa que, caso o limite de um módulo seja excedido em um determinado mês, o excedente não poderá ser
utilizado em meses seguintes.
A utilização dos módulos estará sempre sujeita aos limites mensais estabelecidos, independentemente de haver ou
não excedente em meses anteriores.
Esta cláusula visa garantir a equidade e a previsibilidade na utilização dos módulos contratados, evitando que um mês
de utilização excessiva prejudique a disponibilidade dos serviços em meses subsequentes.
DAS EXTENSÕES:
As Extensões e o sistema online configuram produtos distintos e complementares aos produtos principais.
A aquisição e o licenciamento de cada um se dão de forma independente, mediante contratações separadas.
DO INADIMPLEMENTO
Em caso de inadimplemento haverá o bloqueio imediato do acesso, a antecipação das parcelas vincendas, e incidirão
multa de 2%, juros diários de 0,034%, correção monetária e, em caso de cobrança por empresa própria ou advogado,
honorários de 10% sobre a cobrança extrajudicial e de 20% na judicial.
Uma vez pagas as verbas devidas com seus acréscimos, o serviço será restabelecido em até 48 horas.
DO CANCELAMENTO E RENOVAÇÃO
DAS TRANSGRESSÕES
Em se verificando a transgressão de qualquer cláusula deste contrato e não havendo cláusula específica, estabelece-se a multa de um mês do plano contratado, acrescidos de danos materiais e morais, se houverem e honorários
advocatícios de 20%, corrigidos monetariamente, e com juros diários de 0,034%.
DO FORO
Elege-se o foro de São Paulo, SP para dirimir quaisquer questões desse contrato.
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Pátria amada, Brasil!